O que é contemplação?
É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Serei contemplado se quitar a cota?
Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.
Não quero ser contemplado nesse momento, posso pedir a exclusão de sorteio?
O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios por meio de uma carta que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem outras cotas a serem contempladas no Grupo.
O que acontece se eu for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia?
Se for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia, prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Porque não houve contemplados na assembleia deste mês?
A contemplação está sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Como são realizadas as contemplações por sorteio?
Na primeira assembleia, o sorteio será realizado utilizando o globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.
O que acontece quando opto pela Parcela Reduzida e sou contemplado?
Segundo as regras descritas no regulamento: “66. DA APLICABILIDADE DAS CONDIÇÕES EXCLUSIVAS: AS CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS NESTE CAPÍTULO APLICAM-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS CONSORCIADOS QUE TENHAM, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, OPTADO POR PARTICIPAR DO PLANO SIMPLES. Desta forma, para esses CONSORCIADOS, as Condições Especiais Exclusivas descritas neste Capítulo, prevalecem sobre as Condições Gerais estabelecidas nas Cláusulas 65, caso sejam conflitantes.
67. DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO: o CONSORCIADO pagará parcela com percentual reduzido até a contemplação da cota, ou seja, na regra definida neste Regulamento, o valor total do veículo (100%) é dividido pelo número de meses do plano e, esse resultado aponta o percentual mensal de Fundo Comum a ser recolhido pelo CONSORCIADO, acrescido dos encargos contratados. Ao optar pelo "Plano Simples", este percentual de recolhimento mensal ao fundo comum do GRUPO é reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) até a data da contemplação da cota e, a partir da segunda parcela após a contemplação, o percentual recolhido a menor até aquela data será rateado nas parcelas posteriores a serem pagas pelo CONSORCIADO, de modo que, ao final do prazo, tenha quitado integralmente seu plano, com base em 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano.
68. DA OPÇÃO POR CRÉDITO MENOR: ao CONSORCIADO contemplado, participante do "Plano Simples”, será disponibilizado crédito equivalente a 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano, vigente na data da respectiva Assembleia Geral Ordinária, porém, caso assim desejar, poderá optar, antes da utilização do seu crédito, pelo recebimento de apenas 75% (setenta e cinco por cento) desse valor, para aquisição do bem objeto do plano, conforme disposto no REGULAMENTO, opção esta que lhe permitirá continuar recolhendo as parcelas mensais restantes com o mesmo percentual de amortização, ou seja, reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme descrito no item anterior.
69. DO MOMENTO PARA EXERCER A OPÇÃO: o CONSORCIADO contemplado que desejar exercer a opção descrita na Cláusula anterior, deverá fazê-la por ESCRITO até, no máximo, a data da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte àquela em que o CONSORCIADO tiver sido contemplado. Na falta de manifestação formal a ADMINISTRADORA entenderá que o CONSORCIADO optou por receber o valor integral do crédito (100%), exceção feita, apenas, aos CONSORCIADOS contemplados na última assembleia do GRUPO, quando a falta de manifestação formal ensejará a opção por crédito equivalente a 75% do bem objeto de seu plano.
70. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO LANCE
70.1. OPÇÃO DE 100% DO VALOR DO BEM: Nesta hipótese, o percentual recebido a título de LANCE amortizará o saldo devedor do CONSORCIADO, conforme opção em documento próprio, observando-se as seguintes condições:
1. Lance Igual ou Superior a 25% - se o lance ofertado corresponder a 25% do valor do veículo contratado mais encargos, seu lance será destinado a cobrir a diferença entre o crédito e o percentual pelo qual vinha pagando antes da contemplação (100% - 75% = 25%). Em caso de LANCE SUPERIOR a este percentual, o excedente será creditado, mediante uma das seguintes opções do CONSORCIADO:
a. Diluição do Percentual excedente nas Parcelas Mensais Vincendas - nesta opção o percentual excedente reduzirá o percentual de amortização das parcelas posteriores à contemplação;
b. Quitação de Parcelas na Ordem Inversa dos Vencimentos - nesta alternativa, após a confirmação/definição do novo percentual de amortização mensal das parcelas posteriores à contemplação, o percentual excedente será utilizado para quitação destas parcelas, na ordem inversa de seus vencimentos, a contar da última, tantas quanto seja possível.